CI n.20 PT 2.838/11 – Institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde

PORTARIA N. 2.838, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a necessidade da padronização da programação visual das Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS. Parágrafo único. A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar, a marca geral do governo de cada ente co-partícipe da instalação e custeio da Unidade de Saúde.
Art. 2º As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido nesta Portaria como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Unidades já em funcionamento adequarem-se à programação visual instituída por esta Portaria.
Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto no Guia de Sinalização das Unidades e Serviços do SUS, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/guiasinalizacao.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA