CI n.45 – Publicada Portaria GM n.364 que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro

 

Foi publicada no DOU do dia 12 de março de 2013, a Portaria n.364, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro.

PORTARIA N.364, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012, que instituiu a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas para sua execução no ano de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro.
Art. 2º A Semana Saúde na Escola é constituída por ações de promoção e prevenção de agravos à saúde realizadas nos estabelecimentos públicos de ensino em todo o território nacional. Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação definirão, anualmente, os temas principais que nortearão a execução das ações de que trata o “caput”.
Art. 3º Poderão aderir à Semana Saúde na Escola o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Os entes federados referidos no “caput” poderão aderir à Semana Saúde na Escola por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na Escola (PSE), no período determinado a cada ano em ato específico.
Art. 4º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado à realização das atividades desempenhadas no âmbito da Semana Saúde na Escola.
§ 1º Estão aptos a receber o incentivo financeiro de que trata o “caput” os entes federados que aderirem à Semana Saúde na Escola e ao PSE.
§ 2º O montante total do incentivo financeiro equivale a 1/12 (um doze avos) da parcela mensal repassada ao ente federado por 1 (uma) Equipe de Saúde da Família (ESF), modalidade II, cadastrada no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), multiplicado pelo número de Equipes de Atenção Básica informado pelo ente federado que atuaram na realização da Semana Saúde na Escola.
§ 3º Para fins do cálculo do incentivo financeiro de que trata o “caput”, os entes federados beneficiários deverão informar, por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE, o número de Equipes de Atenção Básica que atuaram na realização da Semana Saúde na Escola.
§ 4º Além do disposto no § 1º, o repasse do incentivo financeiro de que trata o “caput” ficará condicionado ao registro das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola junto ao Sistema de Avaliação e Monitoramento do PSE, o qual deverá ser realizado até 90 (noventa) dias após o término da Semana Saúde na Escola.
§ 5º Ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Educação definirá o instrumento para adesão ao PSE pelos entes federados interessados.
Art. 5º As ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola serão contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de Compromisso do PSE, definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.
Art. 6º No ano de 2013, a Semana Saúde na Escola ocorrerá no período de 11 a 15 de março, tendo como temas principais a saúde ocular e a prevenção e o controle da obesidade.
§ 1º Para o ano de 2013, o valor do incentivo financeiro instituído no art. 4º será de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) por Equipe de Atenção Básica participante da Semana Saúde na Escola.
§ 2º A adesão à Semana Saúde na Escola pelos entes federados interessados no ano de 2013 será efetuada por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab.
§ 3º A adesão ao PSE pelos entes federados no ano de 2013 será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.
Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 63.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA