CI n.46 – Publicada Portaria SAS n.257 que ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC)

Foi publicada no DOU do de hoje (13), a Portaria SAS n.257, que ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC)

PORTARIA N. 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de 1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, queinstitui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e
Considerando a necessidade de qualificação das informações sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) os campos:
I – cartão nacional do profissional executante;
II – tipo de logradouro;
III – bairro;
IV – DDD do telefone de contato;
V – nº do telefone de contato; e VI – e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional executante, II – tipo de logradouro e III – bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I – tipo de logradouro;
II – CEP;
III – endereço;
IV – número;
V – complemento;
VI – bairro;
VII – DDD do telefone de contato;
VIII – nº do telefone de contato; e
XIX – e-mail para contato. Parágrafo único. Os campos I – tipo de logradouro, II – CEP,
III – endereço, IV – número e VI – bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I – tipo de logradouro;
II – bairro; e
III – e-mail para contato. Parágrafo único. Os campos I – tipo de logradouro e II – bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR