CI n.49 – Publicada a Portaria GM n.381 que estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Foi publicada no DOU do dia 14 de março de 2013, a Portaria SAS n.381, que estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

PORTARIA N. 381, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;
Considerando a análise da base de dados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas competências outubro de 2011 a setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 213/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Terapia Renal Substitutiva (TRS), constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 1º Fica estabelecido o recurso anual no montante de R$ 111.643.600,77 (cento e onze milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos reais e setenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido em Portaria específica.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo da portaria.