CI n.63 – Publicada a Portaria SAS n.357 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.

Foi publicada no DOU do hoje (09), a Portaria SAS n.357, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.

PORTARIA N. 357, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o melanoma maligno cutâneo no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 7, de 03 de agosto de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incoproração de Tecnologias do SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Melanoma Maligno Cutâneo. Parágrafo único. As Diretrizes, objeto desta Portaria, que contêm o conceito geral de melanoma maligno cutâneo, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do melanoma maligno cutâneo.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.