CI n.76 – Publicada a Portaria CGU n.807 que aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente, sobre Tomada de Contas Especial-TCE, os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal

Foi publicada no DOU de hoje (02), a Portaria SAS n.492 que, aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente, sobre Tomada de Contas Especial-TCE, os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal.

PORTARIA N. 807, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente, sobre Tomada de Contas Especial-TCE, os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da

competência que lhe foi atribuída pelo art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, Norma de Execução destinada a orientar os órgãos e entidades jurisdicionadas da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, sobre a instrução dos processos de Tomadas de Contas Especiais e o seu encaminhamento ao Controle Interno.

Art. 2º Instituir, na forma dos Anexos II a IX desta Portaria, modelos de Relatórios do Tomador de Contas Especial.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 958, de 17 de maio de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Acesse aqui o anexo.