CI n.77 – Publicada a Portaria SAS n.498 que define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA

 

 

Foi publicada no DOU do dia 06 de maio de 2013, a Portaria SAS n.498 que, define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.

PORTARIA N. 498, DE 3 DE MAIO DE 2013

Define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 143, de 20 de fevereiro de 2013, que define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Fica definido o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) a disponibilização mensal da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS através do SIGTAP, e ao DATASUS/SGEP/MS a disponibilização, nos respectivos sites, das versões definitivas dos Sistemas de Captação e Processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme o cronograma abaixo:

 

COMPETENCIA

/SISTEMAS

SIGTAP

CAPTAÇÃO

SCNES

PROCESSA MENTO

JANEIRO

31/12/2012

03/01/2013

28/01/2013

15/02/2013

FEVEREIRO

31/01/2013

04/02/2013

18/02/2013

08/03/2013

MARÇO

28/02/2013

04/03/2013

11/03/2013

05/04/2013

ABRIL

29/03/2013

03/04/2013

06/05/2013

06/05/2013

MAIO

30/04/2013

03/05/2013

22/05/2013

05/06/2013

JUNHO

31/05/2013

03/06/2013

10/06/2013

05/07/2013

JULHO

28/06/2013

03/07/2013

10/07/2013

05/08/2013

 

AGOSTO

31/07/2013

05/08/2013

09/08/2013

05/09/2013

SETEMBRO

30/08/2013

03/09/2013

10/09/2013

04/10/2013

OUTUBRO

30/09/2013

03/10/2013

10/10/2013

05/11/2013

NOVEMBRO

31/10/2013

04/11/2013

11/11/2013

05/12/2013

DEZEMBRO

29/11/2013

03/12/2013

10/12/2013

06/01/2014

§1º Para efeito desta Portaria, entende-se como sistemas de captação os aplicativos APACMAG, BPAMAG, RAAS, SISAIH01 e CIHA01 e como sistemas de processamento os aplicativos SIHD2, CIHA02, SIA, e VERSIA.
Art. 3º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria
Conjunta SAS/SE/MS n° 49, de 04 de julho de 2006. Parágrafo único. Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão
Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final conforme o cronograma constante nesta portaria.
Art. 4º O envio das bases do SCNES, SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais, deve ser realizada no prazo máximo conforme o cronograma abaixo:

COMPETENCIA / SISTE- MAS

ENVIO CNES

ENVIO PROCESSAMEN- TO

JANEIRO

11/02/2013

22/02/2013

FEVEREIRO

04/03/2013

22/03/2013

MARÇO

01/04/2013

22/04/2013

ABRIL

15/05/2013

24/05/2013

MAIO

14/06/2013

25/06/2013

JUNHO

15/07/2013

25/07/2013

JULHO

15/08/2013

23/08/2013

AGOSTO

13/09/2013

25/09/2013

SETEMBRO

15/10/2013

25/10/2013

OUTUBRO

15/11/2013

25/11/2013

NOVEMBRO

13/12/2013

24/12/2013

DEZEMBRO

15/01/2014

24/01/2014

O Módulo Transmissor permanece aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no cronograma deste artigo, aceitando o envio de acordo com a ordem cronológica das competências, sendo impossível o envio de uma competência sem que as anteriores tenham sido enviadas e carregadas na base nacional com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.
§2º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/ SGEP/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando a mensagem do DATASUS que confirma o “recebimento com sucesso” do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 5º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação- Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS), os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC) será o dia 28 do mês subsequente à competência da produção.
Art. 6º Fica estabelecido que as transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/SGEP/MS ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS).
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2013 Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS n.º 1370, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de União nº 239, de 12 de dezembro de 2012, seção 1, pg. 37/38.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA N. 498, DE 3 DE MAIO DE 2013

Define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 143, de 20 de fevereiro de 2013, que define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica definido o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) a disponibilização mensal da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS através do SIGTAP, e ao DATASUS/SGEP/MS a disponibilização, nos respectivos sites, das versões definitivas dos Sistemas de Captação e Processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme o cronograma abaixo: