CI n.78 – Publicada a Portaria GM n.752 que autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Municípios, referente ao incentivo de qualificação do Componente Pré- Natal, por gestante inscrita e captada precocemente no SISPRENATAL WEB

Foi publicada no DOU do dia 07 de maio de 2013, a Portaria GM n.752 que, autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Municípios, referente ao incentivo de qualificação do Componente Pré- Natal, por gestante inscrita e captada precocemente no SISPRENATAL WEB.

PORTARIA N.752, DE 6 DE MAIO DE 2013

Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Municípios, referente ao incentivo de qualificação do Componente Pré- Natal, por gestante inscrita e captada precocemente no SISPRENATAL WEB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o § 10 e 11 do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Anexo I da Portaria nº 650/SAS/MS, 5 de outubro de 2011, que estabelece como ação do componente Pré-Natal a captação precoce das gestantes e a qualificação do sistema e da gestão da informação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos, em parcela única, aos Municípios, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por gestante inscrita no SISPRENATAL WEB.
§ 1º A relação de Municípios que serão contemplados com os recursos previstos no “caput” deste artigo encontra-se no Anexo a esta Portaria.
§ 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, para os Municípios do Anexo, representam o número de gestantes cadastradas no SISPRENATAL WEB e captadas até a 12ª semana de gestação, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
§ 3º Foram excluídos os Municípios que não apresentaram gestantes captadas precocemente no SISPRENATAL WEB.
Art. 2º Os Municípios que dispõem de sistemas próprios passarão a fazer jus a esses recursos quando da disponibilização pelo Ministério da Saúde de WebService SISPRENATAL.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto do art. 1° desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0004 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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