CONAS Informa n. 200 – Publicada a Portaria SAS n. 1654 que altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 1.654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 ao art.335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art.1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, os atributos referentes a valores ambulatoriais no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, das seguintes formas de organização:

Forma de organização: 13-Anticolinesterases

Procedimento (Código- Nome)

Alterações

06.04.13.003-1- GALANTAMINA 8 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

06.04.13.004-0- GALANTAMINA 16 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

06.04.13.005-8- GALANTAMINA 24 MG (por cápsula de liberação prolongada)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Forma de organização: 35 – Inibidores de fosfodiesterase

Procedimento (Código- Nome)

Alterações

06.04.35.001-5 – SILDENAFILA 20 MG (por comprimido)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

06.04.35.002-3 – SILDENAFILA 25 MG (por comprimido)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

06.04.35.003-1 – SILDENAFILA 50 MG (por comprimido)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Forma de organização: 47 – Outras preparações antianêmicas.

Procedimento (Código- Nome)

Alterações

06.04.47.003-7 – ALFAEPOETINA 3000 UI INJETÁVEL (por frasco ampola)

Val. SA: R$ 0,00 – Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS, na competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO