Conass Informa n. 01/2020 – Publicada a Portaria n. 3.839, que habilita estabelecimentos de Saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios

PORTARIA Nº 3.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos de Saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE nº 307/2014, de 17 de novembro de 2014;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE nº 82/2016, de 19 de setembro 2016;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE nº 146/2017, de 9 de junho de 2017;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE nº 121/2016 de 16 de dezembro de 2016;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP nº 08 de 18 de março de 2016; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 69.630,72 (sessenta e nove mil seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC aos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

Art. 6º Fica sem efeito a Portaria nº 3.456/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 244, de 18 de dezembro de 2019, Seção 1, página 138.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° SEI Nº PROPOSTA SAIPS PORTE POPULACIONAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
CE 230440 FORTALEZA IPC INSTITUTO DE PREVENCAO DO CANCER 2561379 MUNICIPAL 25000.149362/2016-02 10572 ACIMA DE 500.000 HABITANTES 17.20 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM 16.588,80
CE 230000 BREJO SANTO POLICLINICA JOSE GILVAN LEITE SAMPAIO BREJO SANTO 7072341 ESTADUAL 25000.128739/2018-43 15504 DE 150.000 A 299.999 HABITANTES 17.20 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM 8.273,28
CE 230000 CAUCAIA POLICLINICA DR JOSE CORREIA SALES CAUCAIA 7398204 ESTADUAL 25000.145005/2018-29 58473 ACIMA DE 500.000 HABITANTES 17.20 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM 16.588,80
CE 230000 PACAJUS POLICLINICA DRA MARCIA MOREIRA DE MENESES PACAJUS 6956963 ESTADUAL 25000.139610/2018-61 50453 DE 300.000 A 499.999 HABITANTES 17.20 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM 11.591,04
SP 350000 JAU HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU 2083086 ESTADUAL 25000.145036/2018-80 24368 ACIMA DE 500.000 HABITANTES 17.20 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM 16.588,80
TOTAL 69.630,72