Conass Informa n. 06/2020 – Publicada a Portaria n. 41, do Ministério da Defesa, que aprova a Diretriz Ministerial nº 1 /2020, de 6 de janeiro de 2020, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo Brasil, na forma do anexo a esta Portaria

PORTARIA Nº 41/GM-MD, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999, de 9 de junho de 1999 e considerando o que consta do Processo nº 60300.000030/2018-09, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial nº 1 /2020, de 6 de janeiro de 2020, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo Brasil, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 1/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação do Presidente da República, em coordenação com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Educação, decidiu autorizar o emprego das Forças Armadas, em apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo Brasil do Governo Federal, restrito à “cooperação em atividade de apoio logístico”, em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Assim, com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136, respectivamente de 02 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010,

DETERMINO

1. Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO EXÉRCITO que:

1.1. Acionem os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de atuação em apoio aos Programas;

1.2. Designem um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

1.3. Mantenham este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);

1.4. Informem ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio aos Programas; e

1.5 Apliquem os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.

2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:

2.1 Acione os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio aos Programas;

2.2. Designe um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

2.3. Mantenha este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);

2.4. Informe ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio aos Programas; e

2.5 Aplique os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.

3. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

3.1. Promova a ligação e a coordenação com os demais órgãos governamentais envolvidos nos Programas; e

3.2. Acompanhe a execução do apoio, mantendo o Ministro Da Defesa informado sobre seus aspectos mais relevantes.

4. Ao SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA que submeta ao Ministro Da Defesa as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de recursos financeiros e outras demandas em apoio aos Programas.