CONASS Informa n. 106 _ Publicada a Portaria SAS n. 643 que altera atributos do procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 643, DE 17 DE MAIO DE 2018

Altera atributos do procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – Seção VII Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – Art. 324 ao 335;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde – Capítulo VII – do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do SUS – Art. 35 ao 49;

Considerando a necessidade de monitorar o tempo decorrido entre a data do diagnóstico e a data de início do primeiro tratamento, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Atributos Complementares do SIGTAP o código “048 Exige CID”.

Parágrafo único. O CID a ser utilizado pelo laboratório será o do resultado do laudo do exame anatomopatológico.

Art. 2º Ficam incluídos os atributos complementares para o procedimento relacionado a seguir:

Procedimento:

02.03.02.003-0 – EXAME ANATOMOPATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)

Incluir: Atributos Complementares:

009-Exige Cartão Nacional – CNS

048-Exige CID

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO