CONASS Informa n. 107 – Publicada a Portaria GM n. 1363 que dispõe sobre a disponibilização do acesso ao CMD Gestão, área restrita do portal do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)

PORTARIA GM N. 1.363, DE 21 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a disponibilização do acesso ao CMD Gestão, área restrita do portal do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde; e

Considerando a Resolução CIT nº 06, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde e descreve o seu modelo de informação, resolve:

Art. 1º Fica disponibilizado o acesso ao CMD Gestão, área restrita do portal do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD).

Art. 2º O CMD-Gestão é um ambiente web que permite o acesso, acompanhamento, análise e gestão dos contatos assistenciais enviados por todos os estabelecimentos de saúde em território nacional.

Art. 3º O controle de acesso ao CMD Gestão, é realizado por meio do cadastramento de usuários com login e senha, pelos gestores responsáveis nas Secretarias de Saúde correspondentes por meio aplicativo CNES Gestão.

Parágrafo único: O CNES Gestão, área restrita do portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), está disponível no endereço eletrônico https://cnes.saude.gov.br, e sua documentação de uso encontra-se disponível em https://wiki.saude.gov.br/cnes no tópico “Área Restritra”.

Art. 4º Por meio do CMD-Gestão será possível:

§ 1º Ao Ministério da Saúde:

I- visualização dos contatos assistenciais de todo o país; e

II – configuração e parametrização da área pública do portal e do ambiente restrito.

§ 2º Às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal:

I – visualização dos contatos assistenciais de todos os estabelecimentos de saúde do seu território; e

II – gestão dos contatos assistenciais dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão.

§ 3º Aos estabelecimentos de saúde:

I- visualização dos resultados do processamento dos contatos assistenciais enviados via webservice do CMD; e

II- acompanhamento e visualização do resultado da gestão dos seus contatos assistenciais pela secretaria de saúde gestora.

Art. 5º A documentação de uso do CMD-Gestão está disponível no endereço eletrônico https://wiki.saude.gov.br/cmd no tópico “Área Restritra”.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE