Conass Informa n. 117/2020 – Publicada a Portaria GM n. 539 que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios

PORTARIA GM Nº 539, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 3.612/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 4.006/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 4.184/GM/MS, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS);

Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Ibirajuba (PE), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 2.573/GM/MS, de 31 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC);

Considerando a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de São Felipe (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Jiquiriçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II – Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) – da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.699.572,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

DESCRIÇÃO

SEI

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

CRU

VALOR ANUAL

BA

291510

ITAGI

9865683

MUNICIPAL

116839

USB

25000.088464/2019-89

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Jequié

105.528,00

BA

291820

JIQUIRIÇÁ

6907067

MUNICIPAL

103958

USB

25000.073392/2019-75

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Santo Antônio de Jesus

105.528,00

BA

292910

SÃO FELIPE

6878407

MUNICIPAL

105175

USB

25000.038257/2020-17

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Santo Antônio de Jesus

105.528,00

PE

260670

IBIRAJUBA

6695248

MUNICIPAL

116976

USB

25000.011438/2019-62

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Caruaru (Agreste)

105.528,00

RS

430080

ANTÔNIO PRADO

6646557

MUNICIPAL

112294

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

430235

BOM PRINCÍPIO

6712762

MUNICIPAL

113257

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

430790

FARROUPILHA

7723423

MUNICIPAL

115014

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

430810

FELIZ

7660545

MUNICIPAL

99034

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

430910

GRAMADO

7010133

MUNICIPAL

111637

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

6573169

MUNICIPAL

111214

USA

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

116.652,00

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

6964435

MUNICIPAL

114016

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

431790

SANTO CRISTO

7040520

MUNICIPAL

114214

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

432166

TRÊS CACHOEIRAS

6819230

MUNICIPAL

114360

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

RS

432230

TUPARENDI

6545076

MUNICIPAL

114845

USB

25000.114281/2018-45

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Porto Alegre (Estadual)

105.528,00

SC

420930

LAGES

9019847

MUNICIPAL

115216

USB

25000.034310/2020-19

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Lages (Planalto Serrano)

105.528,00

SP

353070

MOGI GUAÇU

9834184

MUNICIPAL

104397

USB

25000.007772/2020-55

82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

Mogi Guaçu (Baixada Mogiana)

105.528,00

TOTAL

1.699.572,00