CONASS Informa n. 118 – Publicada a Portaria SAS n. 572 que define critérios para distribuição de oxímetro portátil a Unidades Básicas de Saúde, através do Programa Requalifica

PORTARIA GM N. 572, DE 10 DE MAIO DE 2018

Define critérios para distribuição de oxímetro portátil a Unidades Básicas de Saúde, através do Programa Requalifica

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando o Título VII – Dos Investimentos – Capítulo I – da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que instituiu, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde – da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam definidos os critérios utilizados para distribuição de oxímetro portátil, que visa equipar unidades básicas de saúde, através do Programa Requalifica.

Parágrafo único. O Requalifica UBS, instituído em 2011, consiste em um programa que visa melhorias de infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde – UBS, afim de promover adequadas instalações às equipes de atenção básica para desemprenho de suas ações, dentre elas o direito à saúde para população.

Art.2º As UBS contempladas com doação de oxímetro portátil do Programa Requalifica foram financiadas através da componente construção.

Parágrafo único: UBS concluída e com funcionamento comprovado através do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, entre os anos de 2014 à 2016.

Art. 3º Serão destinadas também às Unidades Básicas de Saúde Fluvial concluídas e em execução.

Art.4º Ficam definidos os quantitativos para cada UBS de acordo com seu porte:

I – UBS Porte I: 1 (um) Oxímetro Portátil;

II – UBS Porte II: 1 (um) Oxímetro Portátil;

III – UBS Porte III: 3 (três) Oxímetros Portáteis;

IV – UBS Porte IV: 4 (quatro) Oxímetros Portáteis; e

V – UBS Fluvial: 3 (três) Oxímetros Portáteis.

Art. 5º Os equipamentos estarão disponíveis nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde correspondente a cada estado.

Parágrafo único: É de obrigação dos Municípios contemplados com esta doação, retirarem o(s) equipamento(s) a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de 120 dias da publicação desta portaria, sob pena de tornar sem efeito a doação.

Art. 6º Fica subdelegada competência aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar o recebimento do equipamento oxímetro portátil e Termo de Doação.

Art. 7º Os municípios contemplados com a doação de oxímetro portátil através do Programa Requalifica e o quantitativo para cada município, estão descriminados no endereço eletrônico do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).

Art. 8º Para a retirada dos equipamentos, estarão condicionados os municípios contemplados, a entrega do Termo de Doação em três vias assinado pelo Prefeito ou Representante Legal devidamente nomeado, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico do DAB (https://egestorab.saude.gov.br).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO