Conass Informa n. 121/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 245 que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19

PORTARIA SAES Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19);

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:

PROCEDIMENTO:

03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÂO PELO NOVO CORONAVIRUS – COVID 19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19

INSTRUMENTO DE REGISTRO

03 – AIH (Proc. Principal)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 – Hospitalar

COMPLEXIDADE

Média Complexidade

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

MÉDIA DE PERMANÊNCIA

05

QUANTIDADE MÁXIMA

1

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

0 meses

IDADE MÁXIMA

130 Anos

PONTOS

80

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 1195,99

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 304,01

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 1500,00

ATRIBUTOS COMPLEMENTARES

Admite permanência à maior

CID

B342

CBO

2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista;

225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico

da Estratégia de Saúde da Família; 225170 Médico Generalista;

225127 Médico Pneumologista

LEITO

03 – Clínico; 07 – Pediátrico;

RENASES

030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares

198 Oferta de Tratamento Clínico e Cirúrgico para Doenças de

Interesse de Saúde Pública

Art. 2º Fica excluído no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) o código B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO