Conass Informa n. 121 – Publicada a Portaria GM n. 2068 que estabelece, no ano de 2019, incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 30.000 e 149.999 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN

PORTARIA GM N. 2.068, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece, no ano de 2019, incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 30.000 e 149.999 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Considerando a Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2019, incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 30.000 e 149.999 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput será transferido diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde em parcela única, referente ao exercício de 2019, conforme valores discriminados no anexo a esta Portaria, consoante os seguintes critérios populacionais:

I – de 30.000 a 49.999 habitantes: R$ 12.000,00 (doze mil reais);

II – de 50.000 a 99.999 habitantes: R$ 13.000,00 (treze mil reais); e

III – de 100.000 a 149.999 habitantes: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria:

I – deverá ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II – será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde – Plano Orçamentário 0000, no valor de R$ 12.389.000,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Gestão do SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Acesse aqui o anexo da portaria.