LEI N. 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2017; 196 da Independência e 129 da República.
RODRIGO MAIA