CONASS Informa n. 128 – Publicada a Portaria GM n. 1752 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

 

PORTARIA GM N. 1.752, DE 14 DE JUNHO DE 2018 

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

  

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 26 de janeiro de 2018, que atualiza para o ano de 2018, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Potaria nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto ao monitoramento da regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1° O primeiro bloqueio, do ano de 2018, de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 1 a 6/2018, para os municípios irregulares no monitoramento realizado em 19 de março de 2018, quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 394/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018.

 

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

Anexo I – Municípios Irregulares quanto ao cadastro no CNES – monitoramento 19.03.2018
BAHIA Cód IBGE
Boa Vista do Tupim 290380
Canápolis 290610
Iramaia 291430
TOTAL 3
GOIÁS Cód IBGE
Rianápolis 521870
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Douradoquara 312350
Gonçalves 312740
Patis 314795
Perdigão 314970
Piraúba 315130
São Thomé das Letras 316520
TOTAL 6
PARAÍBA Cód IBGE
Riacho dos Cavalos 251280
São José do Bonfim 251460
TOTAL 2
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Itacurubi 431055
Porto Mauá 431505
Manoel Viana 431175
Tenente Portela 432140
TOTAL 4
RORAIMA Cód IBGE
Caroebe 140023
TOTAL 1
PARANÁ Cód IBGE
Mandaguari 411420
Paranapoema 411830
Quinta do Sol 412110
TOTAL 3
SANTA CATARINA Cód IBGE
Timbé do Sul 421810
TOTAL 1
TOTAL 21