Conass Informa n. 129/2020 – Publicada a Portaria GM n. 581 que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção

PORTARIA GM Nº 581, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

BARRA DE SAO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – BARRA DE SAO MIGUEL

12550426000120002

27260001

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AL

CAMPO ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE

19296278000120003

27260001

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AL

IGREJA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA

11197813000120001

27260001

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AL

TEOTONIO VILELA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11780685000120001

27260001

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AM

SANTO ANTONIO DO ICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12404982000120001

39230002

827.000,00

827.000,00

10301501985817008

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000120004

39250025

1.050.000,00

1.050.000,00

10301501985810016

BA

AMARGOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA

97553416000120001

38950005

765.000,00

765.000,00

10301501985811936

BA

NOVA ITARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA

12420226000120002

39390020

765.000,00

765.000,00

10301501985812203

PB

CAICARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICARA

17577160000120003

39970003

765.000,00

765.000,00

10301501985810025

RJ

NOVA IGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10497795000120002

41020024

856.000,00

856.000,00

10301501985810033

RJ

QUEIMADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS

13807681000120001

41020022

856.000,00

856.000,00

10301501985810033

RO

COLORADO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19275776000120001

37060001

827.000,00

827.000,00

10301501985810011

RR

SAO LUIZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ

11812717000120001

41650008

1.396.000,00

1.396.000,00

10301501985810249

TOTAL

13 PROPOSTAS

11.167.000,00