CONASS Informa n. 13/17 – Publicada a Resolução CNS n. 531 que aprova a reestruturação daComissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento – COFIN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes

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RESOLUÇÃO CNS N. 531, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento – COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (catorze) suplentes constituída da seguinte forma:

I – Titulares

  • Coordenador – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
  • Coordenador Adjunto – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT
  • União de Negros Pela Igualdade – UNEGRO
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
  • Associação de Diabetes Juvenil – ADJ
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
  • Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS
  • Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS
  • Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
  • Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
  • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO
  • Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF
  • Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – UNASUS

II – Suplentes

– Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

  • Associação Brasileira da Rede Unida – REDE UNIDA
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
  • Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS
  • Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
  • Conselho Federal de Farmácia – CFF
  • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  • Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – FEMAMA
  • Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Ad- ministrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  • Força Sindical
  • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO
  • Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
  • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDINAPI/FS

Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 473, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 531, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de no- vembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde