Conass Informa n. 130/2020 – Publicada a Portaria GM n. 582 que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde

PORTARIA GM Nº 582, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CE

ICAPUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI

11418377000120001

20830007

199.178,00

199.178,00

10302501885350023

GO

IPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07861703000120003

40580004

99.963,00

99.963,00

10302501885350052

GO

SANTA HELENA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11315213000120006

39890014

209.984,00

209.984,00

10302501885350052

MG

SAO ROQUE DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DE MINAS

14164659000120001

27560002

149.923,00

149.923,00

10302501885350031

MT

ALTO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12545842000120001

39750003

400.000,00

400.000,00

10302501885350051

PA

PARAGOMINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS

11536700000120002

39330010

130.000,00

130.000,00

10302501885350015

PA

PARAGOMINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS

11536700000120010

39330010

127.820,00

127.820,00

10302501885350015

PE

BONITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO

08763979000120002

37470013

89.989,00

89.989,00

10302501885350026

RN

BARAUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA

12512241000120014

41420003

249.952,00

249.952,00

10302501885350024

RN

GUAMARE

FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE – PREFEITURA

12184274000120001

41420003

249.992,00

249.992,00

10302501885350024

RO

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

11913577000120012

24210006

33.000,00

33.000,00

10302501885350011

RO

ITAPUA DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE – RO

11264342000120014

24210006

76.797,00

76.797,00

10302501885350011

RO

OURO PRETO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

13705838000120033

92240005

74.853,00

74.853,00

10302501885350011

RO

OURO PRETO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

13705838000120049

92240005

99.830,00

99.830,00

10302501885350011

SP

SAO PAULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

13864377000120001

15680005

599.890,00

599.890,00

10302501885353928

TO

ARAGUATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11406326000120007

30860001

69.999,00

69.999,00

10302501885350423

TOTAL

16 PROPOSTAS

2.861.170,00