CONASS Informa n. 131 – Publicada a Portaria GM n. 1.664 que estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 1.664, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que suspende temporariamente as transferências de recursos ao Município do Rio de Janeiro, referente ao incentivo financeiro de custeio de Centros Especializados em Reabilitação III (CER III); e

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 21 de junho de 2017, que desabilita a Policlínica Newton Bethlem – CNES 2708175, como Centro Especializado em Reabilitação III (CER III), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os recursos financeiros, cujas transferências mensais foram suspensas por meio da Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, sejam deduzidos do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro, em razão da desabilitação da Policlínica Newton Bethlem – CNES 2708175, como Centro Especializado em Reabilitação III (CER III).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS