CONASS Informa n. 132 – Publicada a Portaria GM n. 1927 que habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensivo – UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

PORTARIA GM N. 1.927, DE 28 DE JUNHO 2018

Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensivo – UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar – DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 29.733

Hospital

Nº leitos

CNES: 5384117

Hospital Santo Antônio Tenente Portela – Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio – Tenente Portela/RS

Leito: 26.01 Adulto

08

Art. 2º Fica reclassificado, para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 27.333

Hospital

Nº leitos

CNES: 2254964

Hospital Santa Cruz – Associação Proensino em Santa Cruz do Sul – Santa Cruz do Sul/RS

Leito: 26.04 Adulto

08

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.188.159,68 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Proposta SAIPS

LEITOS NOVOS UTI TIPO II

Reclassificação leitos UTI tipo II para tipo III

VALOR CUSTEIO R$ ANO

RS

431680

Santa Cruz do Sul

Hospital Santa Cruz

2254964

Municipal

27.333*

8

R$ 69.869,76

432140

Tenente Portela

Hospital Santo Antônio Tenente Portela

5384117

Municipal

29.733**

8

R$ 1.118.289,92

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO

8

8

R$ 1.188.159,68