CONASS Informa n. 14/17 – Publicada a Resolução CNS n. 532 que extingue a Comissão Intersetorial de Trauma e Violência e a Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde

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RESOLUÇÃO CNS N. 532, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Comissões Intersetorias do Conselho Nacional de Saúde são instâncias de ampliação da participação de sujeitos sociais, instituições, entidades e movimentos sociais e populares com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social do SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando o disposto na Resolução CNS n.º 513 de 06 de maio de 2016 e que as temáticas de Trauma e Violência, Comunicação e Informação, e saneamento e meio ambiente são transversais às demais Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a qualquer tempo, o Plenário do CNS pode criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir Comissões Intersetoriais, integradas pelos ministérios, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais representativos da sociedade civil e Grupos de Trabalho compostos por Conselheiros do CNS, por maioria qualificada de votos dos conselheiros (art. 11, V do Regimento Interno do CNS), resolve:

Art . 1º Extinguir as seguintes Comissões:

  1. – Comissão Intersetorial de Trauma e Violência – CIPTV (Resolução no 475 de 7 de agosto de 2013); e
  2. – Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde – CICIS (Resolução CNS no 476 de 07 de agosto de 2013).

Art. 2o Revogar as seguintes resoluções:

I – Resolução CNS no 475, de 7 de agosto de 2013; e II – Resolução CNS no 476, de 7 de agosto de 2013.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 532, de 8 de julho de 2016, nos ter- mos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde