CONASS Informa n. 144 – Publicada a Instrução Normativa Anvisa n. 9 que dispõe sobre as bulas padronizadas de medicamentos específicos

CONASS Informa

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N. 9, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre as bulas padronizadas de medicamentos específicos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 19 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º.Ficam instituídos os textos de bula padronizados para os medicamentos específicos relacionados no Anexo.

§ 1º Os textos de bula padronizados para medicamentos específicos também estarão disponíveis no site da ANVISA no link:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+especificos

§ 2º Os espaços nas bulas disponibilizados como XXX devem ser preenchidos pela empresa conforme as características específicas do produto.

§ 3º Os trechos em itálico não devem constar das bulas finais disponibilizadas nos medicamentos comercializados ou no bulário eletrônico da Anvisa.

Art. 2º.Nas embalagens dos medicamentos poderá ser disponibilizada apenas a bula para o paciente ou para o profissional de saúde, de acordo com a destinação da apresentação, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 47/2009 e suas atualizações.

Art. 3º.Os medicamentos cuja formulação exija advertências específicas devem incluir essas informações em suas bulas e embalagens

Art. 4º.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Diretor-Presidente

 

Acesse aqui o anexo da instrução.