CONASS Informa n. 146 – Publicada a Portaria SAS n. 1186 que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017

PORTARIA SAS N. 1.188, DE 11 DE JULHO DE 2017

Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido nos § 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017; e

Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida, resolve:

Art. 1º Ficam redefinidos, na forma dos Anexos a esta Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos, para o exercício de 2017, estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido que a CIB poderá, a qualquer tempo e durante a vigência da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, redefinir o limite financeiro entre os municípios do Estado, visando ao melhor cumprimento da estratégica de ampliação e qualificação de acesso aos procedimentos cirúrgicos de média complexidade, desde que previamente informado ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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