CONASS Informa n. 153 – Publicada a Portaria GM n. 2242 que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o Art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017

PORTARIA Nº 2.242, DE 24 DE JULHO DE 2018

Prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o Art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, a partir da competência SCNES julho de 2018, o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), conforme as regras de composição de equipe estabelecida na atual Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI