CONASS Informa n. 161 – Publicada a Portaria GM n. 1722 que designa servidores indicados para integrar o Grupo de Trabalho Executivo de que trata a Portaria nº 936/GM/MS, de 9 de julho de 2015

CONASS Informa
PORTARIA GM N. 1722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as disposições da Portaria nº 936/GM/MS, de 9 de julho de 2015, que institui Grupo de Trabalho Executivo com a finalidade de gerenciar a implementação da agenda das propostas do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais e aperfeiçoar as medidas definidas, em conjunto com o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis – CTT-DMI, constituído pela Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores indicados para integrar o Grupo de Trabalho Executivo de que trata a Portaria nº 936/GM/MS, de 9 de julho de 2015:
I – Gabinete do Ministro (GM):
Titular – Maria Inez Pordeus Gadelha, matrícula nº 969787;
Suplente – Rodrigo Gomes Marques Silvestre, matrícula nº 2 3 2 11 0 7 ;
II – Secretaria de Atenção à Saude (SAS):
Titular – Neli Muraki Ishikawa, matrícula nº 1204818;
Suplente – Eduardo David Gomes de Sousa, matrícula nº 1974907;
III – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
Titular – Marco Aurélio de Carvalho Nascimento, matrícula nº 2050171;
Suplente – Thiago Rodrigues Santos, matrícula nº 2685589;
IV – Secretaria-Executiva (SE):
Titular – Mariana Carvalho Pinheiro, matrícula nº 2518253;
Suplente – Mariana de Carvalho Barbosa Ramos, matrícula nº 654541;
V – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Titular – José Felipe Riani Costa, matrícula nº 1618472;
Suplente – Andreia Ribeiro Abib, matrícula nº 1319344;
VI – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
Titular – Pedro Ivo Sebba Ramalho, matrícula nº 1491466; e
Suplente – Gustavo Adolfo de Castro Vasconcellos, matrículanº 3019991.
Art. 2º O GTE ficará vinculado e sob a coordenação do representante titular do Gabinete do Ministro/MS, conforme definido no artigo 1º da Portaria nº 936/GM/MS, de 9 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS