RESOLUÇÃO CNS N. 538, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:
Aprovar o Cronograma e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) e dá outras providencias.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o A 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) tem por objetivo:
- – Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral á Saúde das Mulheres;
- – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
- – Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
- – Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
- – Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
- – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade bra- sileira acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
- – Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
- – Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
- – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
- – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2o A 2a CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:
- – Etapas Municipais e/ou Macrorregionais – de 1o de ja- neiro de 2017 até 21 de maio de 2017;
- – Etapa Estadual – de 22 de maio de 2017 até 20 de junho de 2017; e
- – Etapa Nacional – de 1o a 4 de agosto de 2017.
Parágrafo único. As unidades federativas poderão, em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique à Comissão Organizadora Nacional da 2a CNSMu.
CAPÍTULO III
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3o Da composição do conjunto de Delegados e De- legadas à Etapa Municipal e/ou Macrorregional, Estadual e do Dis- trito Federal e à Etapa Nacional deverá constar no mínimo 60% de mulheres na delegação de todos os segmentos usuários (as) dos ser- viços de saúde, trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde.
Art. 4o Publique-se a tabela abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2a CNSMu (Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do Anexo I dessa Resolução, com a disposição dos/das participantes
Delegados (as) por Estados e Delegados (as) Nacionais, observando- se a paridade constante na Resolução CNS no 453/2012 e ainda dos (as) Convidados (as) e Participantes Livres.
Estado/Região |
Total Delegados |
Região Norte |
220 |
Acre |
24 |
Amapá |
24 |
Amazonas |
36 |
Pará |
52 |
Rondônia |
32 |
Roraima |
24 |
Tocantins |
28 |
Região Nordeste |
412 |
Alagoas |
36 |
Bahia |
76 |
Ceará |
56 |
Maranhão |
48 |
Paraíba |
36 |
Pernambuco |
56 |
Piauí |
36 |
Rio Grande do Norte |
36 |
Sergipe |
32 |
Região Centro-Oeste |
152 |
Distrito Federal |
36 |
Goiás |
48 |
Mato Grosso |
36 |
Mato Grosso do Sul |
32 |
Região Sudeste |
392 |
Espirito Santo |
36 |
Minas Gerais |
96 |
Rio de Janeiro |
80 |
São Paulo |
180 |
Região Sul |
176 |
Paraná |
64 |
Rio Grande do Sul |
64 |
Santa Catarina |
48 |
Total de Delegados dos Estados |
1.352 |
Total de Delegados Nacionais – 10% |
148 |
Total de Delegados na Confer ê ncia |
1.500 |
Total de Convidados – 10% |
148 |
Total de Participantes Livres – 5% |
75 |
T otal de Participantes na Conferê ncia |
1.723 |
Art. 5º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS No 538, de 10 de novembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde