CONASS Informa n. 16/17 – Publicada a Resolução CNS n. 538 que aprova o Cronograma e publica o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu)

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RESOLUÇÃO CNS N. 538, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:

Aprovar o Cronograma e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) e dá outras providencias.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1o A 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2a CNSMu) tem por objetivo:

  1. – Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral á Saúde das Mulheres;
  2. – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
  1. – Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
  2. – Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
  3. – Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
  1. – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade bra- sileira acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
  1. – Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
  2. – Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
  3. – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
  4. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde.

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Art. 2o A 2a CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte   cronograma:

  1. – Etapas Municipais e/ou Macrorregionais – de 1o de ja- neiro de 2017 até 21 de maio de 2017;
  2. – Etapa Estadual – de 22 de maio de 2017 até 20 de junho de 2017; e
  3. – Etapa Nacional – de 1o a 4 de agosto de 2017.

Parágrafo único. As unidades federativas poderão, em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique à Comissão Organizadora Nacional da 2a CNSMu.

CAPÍTULO III

DOS  (AS) PARTICIPANTES

Art. 3o Da composição do conjunto de Delegados e De- legadas à Etapa Municipal e/ou Macrorregional, Estadual e do Dis- trito Federal e à Etapa Nacional deverá constar no mínimo 60% de mulheres na delegação de todos os segmentos usuários (as) dos ser- viços de saúde, trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúde.

Art. 4o Publique-se a tabela abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2a CNSMu (Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do Anexo I dessa Resolução, com a disposição dos/das participantes

Delegados (as) por Estados e Delegados (as) Nacionais, observando- se a paridade constante na Resolução CNS no 453/2012 e ainda dos (as) Convidados (as) e Participantes Livres.

Estado/Região

Total Delegados

Região Norte

220

Acre

24

Amapá

24

Amazonas

36

Pará

52

Rondônia

32

Roraima

24

Tocantins

28

Região Nordeste

412

Alagoas

36

Bahia

76

Ceará

56

Maranhão

48

Paraíba

36

Pernambuco

56

Piauí

36

Rio Grande do Norte

36

Sergipe

32

Região Centro-Oeste

152

Distrito Federal

36

Goiás

48

Mato Grosso

36

Mato Grosso do Sul

32

Região Sudeste

392

Espirito Santo

36

Minas Gerais

96

Rio de Janeiro

80

São Paulo

180

Região Sul

176

Paraná

64

Rio Grande do Sul

64

Santa Catarina

48

Total de Delegados dos Estados

1.352

Total de Delegados Nacionais – 10%

148

Total de Delegados na Confer ê ncia

1.500

Total de Convidados – 10%

148

Total de Participantes Livres – 5%

75

T otal de Participantes na Conferê ncia

1.723

Art. 5º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 2a CNSMu.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 538, de 10 de novembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde