Conass Informa n. 18/2021 – Publicada a Portaria GM n. 267 que institui Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais

PORTARIA GM/MS Nº 267, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no Sistema Único de Saúde -SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – pelo Ministério da Saúde:

a) 1 (um) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

b) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

c) 1 (um) do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS);

d) 1 (um) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS);

e) 1 (um) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e

f) 1 (um) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);

II – 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

III – 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

IV – 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD);

V – 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM);

VI – 1 (um) pela Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

VII – 1 (um) pela Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD); e

VIII – 1 (um) da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo DAF/SCTIE/MS.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião e deliberação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades relacionadas à proposta de diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, o qual será encaminhado à Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite, para as devidas providências.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata essa Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) coordenará o Grupo de Trabalho e exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão de forma presencial e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO