CONASS Informa n. 183 – Publicada a Resolução CNS n. 552 que, aprova em caráter definitivo, o Regulamento da Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, nos termos do anexo desta Resolução

RESOLUÇÃO CNS N. 552, DE 7 DE JULHO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

considerando o disposto na alínea a, inciso II, do art. 19 e § 1º do art. 27 da Resolução CNS n.º 537, de 19 de setembro de 2016, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu) fosse elaborada pela Comissão Organizadora e submetida à consulta virtual por um período de 30 dias;

considerando o previsto no § 2º do art. 27 da Resolução CNS n.º 537/2016, que dispôs que as sugestões a que se refere o § 1º do mesmo artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 2ª CNSMu; e

considerando a necessidade contida no § 3º do art. 27 da Resolução CNS n.º 537/2016, de que o presente Regulamento da Etapa Nacional deve ser sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado pelo Pleno do CNS, anterior à realização da Etapa Nacional, resolve:

Aprovar, em caráter definitivo, o Regulamento da Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, nos termos do anexo desta Resolução.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde