Conass Informa n. 191 – Publicada a Resolução CPPI n. 95 que opina pela qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação das unidades básicas de saúde, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

RESOLUÇÃO CPPI N. 95, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Opina pela qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação das unidades básicas de saúde, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA RESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, I, art.1º, §1º, II, art. 4º, III da Lei n2 13.334,de 13 de setembro de 2016,

Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão;

Considerando a necessidade de aprimorar a utilização das Unidades de Saúde nos municípios brasileiros; e

Considerando a necessidade de aproveitar os investimentos realizados na construção das Unidades Básicas de Saúde – UBS que ainda não foram finalizadas ou que, apesar de concluídas, ainda não estão em condições de operação; resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação das Unidades Básicas de Saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para implementação, operação e modernização de UBS`s dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput terão por finalidade inicial a estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será definida em ato da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República – SPPI, ouvido o Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ONYX DORNELLES LORENZONI

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República