CONASS Informa n. 201 – Publicada a Portaria GM n. 2564 que altera a Portaria n. 3.134, de 17 de outubro de 2013

 

PORTARIA GM N. 2.564, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art 12.

…..

§ 5º Na análise de mérito, a apresentação de documentos previstos em regulamentação específica, que não afetam o conteúdo da proposição, poderá ser adiada como condição para o desembolso financeiro, e caso não seja inserida no SISPROFNS no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do empenho, a habilitaçãoeoempenho serão cancelados sem prévia consulta ao gestor”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS