Conass Informa n. 202 – Publicada a Portaria GM n. 3263 que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS)

PORTARIA GM N. 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de APS, a fim de garantir a universalidade do SUS;

Considerando a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) como um dos elementos para cálculo da Capitação Ponderada; e

Considerando a necessidade de ampliação do número de pessoas cadastradas na APS, de modo a identificar a unidade de referência e a equipe a qual o usuário estará vinculado, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro de custeio federal para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Art. 2º O incentivo financeiro tem como finalidade:

I – estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;

II – fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e

III – apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.

Art. 3º O incentivo financeiro que trata esta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, aos municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com o quantitativo total de Equipes de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de janeiro a setembro do ano de 2019.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF, e será repassado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os municípios e o Distrito Federal deverão no primeiro quadrimestre de 2020 atingir 70% (setenta por cento) da meta de cadastro proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.

§ 1º O cálculo da meta de que trata o caput corresponderá ao quantitativo de pessoas a serem cadastradas pelos municípios e pelo Distrito Federal, observado o disposto no Anexo I.

§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará dedução de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo transferido, de que trata o parágrafo único do art. 3°.

§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira maio de 2020.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municípios e ao Distrito Federal de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0001 – Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º As informações referentes às eSF e à população cadastrada serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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