Conass Informa n. 208/2020 – Publicada a Portaria SCTIE n. 15 que torna pública a decisão de não incorporar a sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, no âmbito do SUS

PORTARIA SCTIE Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Torna pública a decisão de não incorporar a sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, no âmbito

do Sistema Único de Saúde – SUS

Ref.: 25000.091039/2019-77, 0014544888.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE – SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar a sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS