Conass Informa n. 212/2020 – Retificação da RDC Anvisa n. 377 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (30/4), retificação na RDC Anvisa n. 377 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009

 

RETIFICAÇÃO

Na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág. 56, onde se lê: “Art. 8° … declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.” Leia-se: “Art. 8° … declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.”