Conass Informa n. 22/2021 – Publicada a Portaria GM n. 334 que prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 334, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o envio das Deliberações pactuadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR) referentes às ações de prevenção, detecção precoce e controle de Câncer, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de março de 2021, o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 98 a 100, para o envio das Deliberações ao Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde DAET/SAES/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO