Conass Informa n. 220/2020 – Publicada a Portaria GM n. 1193 que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19

PORTARIA GM Nº 1.193, DE 8 DE MAIO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19).

? 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CE

CHORO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORO

19000322052202000

71070014

100.000,00

100.000,00

10122501821C06504

MA

PRESIDENTE DUTRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000321972202000

71110002

1.272.800,00

1.272.800,00

10122501821C06513

MA

TURIACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000322150202000

71110002

1.001.000,00

1.001.000,00

10122501821C06513

MA

VARGEM GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000322070202000

71110002

359.200,00

359.200,00

10122501821C06513

PB

PITIMBU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU

19000322482202000

71160012

100.000,00

100.000,00

10122501821C06514

RS

PARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS

19000321071202000

71220003

50.000,00

50.000,00

10122501821C06527

RS

SAO BORJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

19000321491202000

71220003

250.000,00

250.000,00

10122501821C06527

SP

BARUERI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI

19000321885202000

71250001

1.241.000,00

1.241.000,00

10122501821C06502

TOTAL

8 PROPOSTAS

4.374.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.