CONASS Informa n. 222 – Publicada a Lei n. 13.504 que institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho

LEI N 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1 Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2 A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1 A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2 As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3 Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II – promoção de palestras e atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia;

IV – realização de eventos.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2017; 196 da Independência e 129 da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Ricardo José Magalhães Barros