Conass Informa n. 223 – Publicada a Portaria SAPS n. 49 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA SAPS N. 49, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Define e homologa os códigos referentes as Identificações Nacionais de Equipe – INE e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, referente aos seguintes tipos de equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde:

Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), descritas no Anexo I;

Equipe de Consultório na Rua (eCR), descritas no Anexo II;

Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP), descritas no Anexo III;

Unidade Odontológica Móvel (UOM), descritas no Anexo IV;

Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), descritas no Anexo V; e

Polo da Academia da Saúde, descritos no Anexo VI.

Art. 2º Os códigos referentes às INE e aos CNES de que trata o Art. 1º, estabelecidos na forma dos Anexos a esta Portaria, foram definidos por meio da análise das equipes e serviços de APS credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados pela gestão municipal ou estadual e ativos no SCNES, a partir dos seguintes critérios:

I – Para os municípios com o quantitativo de equipes ou serviços cadastrados no SCNES igual ou menor ao quantitativo credenciado pelo Ministério da Saúde, a definição do INE ou do CNES foi realizada automaticamente.

II – Para os municípios com o quantitativo de equipes ou serviços cadastrados no SCNES superior ao quantitativo credenciado pelo Ministério da Saúde, a definição do INE ou do CNES foi realizada conforme as normativas vigentes e critérios que serão disponibilizados por meio de documento orientador do Ministério da Saúde.

III – As equipes e serviços que tiveram seus códigos INE ou CNES publicados em atos normativos anteriores a vigência desta Portaria, foram automaticamente definidos e incluídos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos deverão observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.

Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTO

Acesse aqui o anexo da  portaria.