CONASS Informa n. 235 – Publicada a Lei n. 13522 que altera a Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas  estratégias  intersetoriais  específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama

LEI N. 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas  estratégias  intersetoriais  específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 2o …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

§ 3o Para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde previstas no art. 1o desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129ª da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Osmar Terra