CONASS Informa n. 247 – Publicada a Portaria SAS n. 1855 que institui prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019

PORTARIA SAS N. 1.855, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 21/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018;

Considerando o Título VII – Dos Sistemas de Informação – Capítulo III, Seção IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII – Da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV, Capítulo I, Seção II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 7/CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Básica pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:

Art. 1º Fica instituído prazos para o envio de dados da produção da Atenção Básica para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente à competência de janeiro a dezembro de 2019.

Art. 2º Os gestores deverão seguir o cronograma de envio dos dados de produção da Atenção Básica para o SISAB, conforme Anexo a esta Portaria:

§ 1º Para registro das informações no SISAB, é recomendado o uso dos sistemas de “software” da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão de dados pelo sistema da estratégia e-SUS AB, deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.

§ 4º A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando a data limite para cada competência apresentada conforme o cronograma constante do Anexo a esta Portaria.

§ 5º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção no SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.

Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, do dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB:

§ 1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB.

Art. 5º Cabe à Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Cronograma de envio de dados ao SISAB

Competência

Data de início e fechamento da competência

Data limite para envio de dados à base ao SISAB.

jan/19

01/01/2019 a 31/01/2019

14/02/2019

fev/19

01/02/2019 a 28/02/2019

18/03/2019

mar/19

01/03/2019 a 31/03/2019

12/04/2019

abr/19

01/04/2019 a 30/04/2019

15/05/2019

mai/19

01/05/2019 a 31/05/2019

14/06/2019

jun/19

01/06/2019 a 30/06/2019

12/07/2019

jul/19

01/07/2019 a 31/07/2019

14/08/2019

ago/19

01/08/2019 a 31/08/2019

13/09/2019

set/19

01/09/2019 a 30/09/2019

14/10/2019

out/19

01/10/2019 a 31/10/2019

14/11/2019

nov/19

01/11/2019 a 30/11/2019

13/12/2019

dez/19

01/12/2019 a 31/12/2019

15/01/2020