CONASS Informa n. 248 – Publicada a Portaria SAS n. 1771 que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 1.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 19 de outubro

2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Considerando a necessidade de gerar informações para monitoramento das ações da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medi– camentos, Ó rteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 03 – Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 – Consultas/Atendimen- tos/Acompanhamentos na Forma de Organização 09 – Atendimen– to/Acompanhamento em Saúde do Idoso o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2° Fica definido que para a avaliação multidimensional da pessoa idosa na atenção básica poderá ser utilizada, como um instrumento de apoio, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua Ficha Espelho ou outros instrumentos equivalentes, com o objetivo de identificar o comprometimento da capacidade funcional e o potencial de risco e vulnerabilidades da pessoa idosa, sendo possível, assim, elaborar projetos terapêuticos singulares mais resolutivos.

Parágrafo único. Para um melhor acompanhamento das necessidades de saúde, a frequência das avaliações multidimensionais deve ser determinada pelas condições de saúde e funcionalidade apresentadas por cada pessoa idosa. Contudo, recomenda-se que seja realizada pelo menos uma vez ao ano com cada pessoa idosa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO  DE  ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

.

suas vulnerabilidades ou habilidades dos pontos de vista clínico, psicossocial e funcional, com o objetivo de formular o Projeto Terapêutico Singular, coordenado e integrado, a curto, médio e longo prazos,

visando especialmente a recuperação e/ou a manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa. Difere do exame clínico padrão por enfatizar a avaliação das capacidades cognitiva e funcional e dos

aspectos psicossociais da vida das pessoas idosas e pela possibilidade de utilizar escalas e testes que permitem quantificar o grau de incapacidade.

Esta avaliação é realizada por equipe

multiprofissional. O registro no sistema deverá ser realizado pelo (a) médico (a) ou pelo(a)  enfermeiro(a).

.

.

.

. Instrumento de Registro

02 – BPA (Individualizado)

. Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

. Complexidade

Atenção Básica

. Tipo de Financiamento

01 – Atenção Básica (PAB)

. Sexo

Ambos

. Idade mínima

60 Ano (s)

. Idade máxima

130 Ano (s)

. Valor Ambulatorial (SA)

0,00

.           Valor    do    Serviço    Hospitalar (SH)

0,00

.           Valor   do   Serviço   Profissional (SP)

0,00

. Total Hospitalar

0,00

.           Classificação/Família CBO

2235*; 2251*,2252*,2253*

r registrados profissionais com qualquer ocupação lias de CBO.

. Procedimento:

03.01.09.XXX-X        AVALIAÇ  Ã O    MULTIDIMEN- SIONAL DA PESSOA IDOSA

. Origem:

.           Descrição

A avaliação multidimensional é um processo diagnós– tico estruturado de múltiplas dimensões, de caráter in- terdisciplinar, que serve para identificar as necessidades de saúde da pessoa idosa,