CONASS Informa n. 249 – Publicada a Portaria SAS n. 1811 que inclui medicamento no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 1.811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Inclui medicamento no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 48 SCTIE/MS, de 22 de dezembro de 2016, que incorpora exame para tipificação do alelo HLA- B, para pessoas vivendo com HIV (PVHIV) com indicação de uso do antirretroviral abacavir (ABC), no âmbito do Sistema Único de Saúde

– SUS;

Considerando que o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, HIV/Aids e Hepatites Virais (DIAHV) do Mi– nistério da Saúde faráa compra de serviço para Tipificação do alelo HLA-B e disponibilizaráaos usuários do SUS localizados em todo o território nacional; e

Considerando a necessidade de monitoramento dos serviços que realizam a coleta de amostra para termos a dimensão da ca- pilaridade do exame do país, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medi- camentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 02 Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo: 01 – Coleta de Material, Forma de Organização: 02 – Outras Formas de Coleta de Material, o seguinte procedimento:

. Procedimento:

02.01.02-006-8 – Coleta de sangue para tipificação do alelo HLA-B

.           Descrição

Coleta de amostra para a realização de ensaios moleculares para detecção do alelo HLA-B em pessoas vivendo com HIV (PVHIV) por um laboratório de referência do SUS

. Complexidade

MC – Média Complexidade

. Modalidade

01-Ambulatorial

. Instrumento de Registro

02-BPA (Individualizado)

. Tipo de Financiamento

06-Média e Alta Complexidade (MAC)

.           Serviço Ambulatorial SA

R$ 0,00

. Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

. Valor Hospitalar SH

R$ 0,00

. Valor Hospitalar SP

R$ 0,00

. Total Hospitalar

R$ 0,00

. Sexo

Ambos

. Idade Mínima

0 anos

. Idade Máxima

130 anos

. Quantidade Máxima

1

. Atributo complementar

009- Exige CNS

§ 1º É permitido qualquer CBO de profissional da saúde capacitado para realizar a coleta.

§ 2º A utilização do procedimento incluído por esta Portaria dar-se-á conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da próxima competência.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO