CONASS Informa n. 254 – Publicada a Portaria SVS n. 64 que determina aos laboratórios da rede pública e rede privada, de todas as Unidades Federadas, a utilização das normas de interpretação para os testes de sensibilidade aos antimicrobianos (TSA), tendo como base os documentos da versão brasileira do European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing

PORTARIA SVS N. 64, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Determina aos laboratórios da rede pública e rede privada, de todas as Unidades Federadas, a utilização das normas de interpretação para os testes de sensibilidade aos antimicrobianos (TSA), tendo como base os documentos da versão brasileira do European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing

O SECRETARIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando a necessidade de padronização da interpretação dos testes de sensibilidade aos antimicrobianos, nos laboratórios clínicos e de pesquisa;

Considerando a necessidade de fortalecer a rede laboratorial, tornando imprescindível a implementação de instrumentos para a padronização dos testes de determinação dos perfis de sensibilidade;

Considerando a melhoria da qualidade dos resultados dos testes de sensibilidade aos antimicrobianos in vitro, para uma melhor vigilância epidemiológica e clínica;

Considerando a necessidade de nortear adequadamente a prescrição do medicamento, bem como as medidas prevenção e controle para impedir a disseminação de doenças infectocontagiosas; e

Considerando as resoluções dos membros do Grupo de Trabalho para análise de Metodologias para Testes de Sensibilidade usadas em Laboratórios de Microbiologia (GT-TSA), instituído pela Portaria nº 125/GM/MS, de 18 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica determinado aos laboratórios da rede pública e rede privada, de todas as Unidades Federadas, a utilização das normas de interpretação para os testes de sensibilidade aos antimicrobianos (TSA), tendo como base os documentos da versão brasileira do European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing (EUCAST / versão BrCAST).

Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS/MS) disponibilizará os documentos de forma gratuita, em português, de livre acesso, na forma digital e com opção de impressão, no endereço eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/svs .

Art. 2º O prazo para os laboratórios se adequarem à metodologia BrCAST é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO