CONASS Informa n. 255 – Publicada a Portaria GM n. 3389 que dispõe sobre a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal

PORTARIA GM N. 3.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚ DE, no uso das atri- buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no inciso I § 2º do art. 198 da Constituição Federal que determina a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que  dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,  proteção  e  recu- peração da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dáoutras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000,  que  estabelece  normas  de  finanças  públicas  voltadas  para  a responsabilidade na gestão fiscal e dáoutras providências;

Considerando a Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da In- tegração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrá– rio, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde

Bucal;

Considerando a Seção IV – Do Plano de Fornecimento de

Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB), da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Ú nico de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de de- zembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Ú nico de Saúde (SUS); e

Considerando o Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,  de  28  de  setembro  de  2017,  que  regulamenta  o  finan- ciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. . Esta Portaria regulamenta a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para qualificação do atendimento em saúde bucal.

Art. 2º O Programa de Estruturação da Saúde Bucal na Atenção Básica tem o objetivo de contribuir para a melhoria da infraestrutura necessária ao funcionamento das equipes de saúde bu– cal na atenção básica através do fornecimento de equipamentos odon- tológicos essenciais ao funcionamento das mesmas, e/ou mediante repasse de recurso financeiro proporcional aos equipamentos pre- vistos a cada ciclo de entregas.

Art. 3º Os equipamentos considerados essenciais compre– endem os constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Pro– grama Estratégico Atenção Básica – Saúde mais perto de você, Com- ponente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, disponível em www.fns.sau- de.gov.br;

Parágrafo único. Os Municípios contemplados pelo Progra– ma com a doação de equipamentos odontológicos e/ou repasse de recurso financeiro proporcional, deverão destinar os equipamentos ou recurso, exclusivamente ao funcionamento das equipes de Saúde Bu- cal da Atenção Básica.

Art. 4º Os recursos, de que trata esta Portaria, deverão onerar a funcional programática 10.302.2015.8730 – Ampliação da Reso- lutividade da Saúde Bucal.

Art. 5º A indicação dos recursos será realizada no tio do Programa ATENÇ Ã O BÁ SICA – SAÚ DE MAIS PERTO DE VOCÊ e Componente EQUIPAMENTO EQUIPE SAÚ DE BUCAL – LEI 13.528.

Art. 6º As propostas de projeto deverão ser apresentadas por meio do Sistema e-Gestor, disponível no endereço https://egesto- rab.saude.gov.br/

Art. 7º Após a indicação, as propostas cadastradas serão habilitadas em portaria específica.

Art. 8º – O gestor do município habilitado ao recebimento dos recursos, nos termos da legislação que regulamentam o SUS devem:

  1. Assegurar o devido processo licitatório para aquisição do objeto, devendo avaliar a adesão a ata de registro de preços do Ministério da Saúde, caso haja;
  2. Adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante no Sistema de Informação e Ge– renciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica – Saúde mais perto de você, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;
  3. Providenciar a adequação visual da Unidade de Saúde que receber o equipamento, segundo o Manual de inserção de lo- gotipo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no site www.sau- de.gov.br/bucal; e
  4. Arcar com possíveis custos adicionais na aquisição.

Art. 9º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria serárealizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

RICARDO BARROS