CONASS Informa n. 258 – Retificada a Portaria GM n. 3194 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS

Na Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, da no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de

publica

2017, Seção 1, p. 141,

Onde se lê:

“Art.6º ………………………………………………………………………..

§ 2º Será juntado ao Termo de Adesão de que trata o § 1º documento  contendo  as  necessidades  de  Educação  Permanente  em Saúde do estado ou Distrito Federal e as ações previstas, com des- crição dos objetivos, atividades, metas e período de execução.”

“Art. 9º ……………………………………………………………………….

§ 2º Deveráser juntado ao Termo de Adesão de que trata o

§ 1º o planejamento de ações de Educação Permanente em Saúde, formulado pelo Distrito Federal ou município interessado, que esteja alinhado às necessidades de qualificação e aprimoramento dos pro- fissionais e trabalhadores que atuam no Sistema Ú nico de Saúde – SUS, especialmente da Atenção Básica, podendo contemplar, dentre outros:

I – aspectos do funcionamento dos serviços de saúde; II – aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

  1. – abordagens técnicas específicas voltadas para o for- talecimento e consolidação das Redes de Atenção à Saúde; e
  2.   ações  intersetoriais,  que  envolvam  outras  equipes  de saúde e/ou outros níveis de atenção.”

Leia-se:

“Art.6º ……………………………………………………………………….

§ 2º O Termo de Adesão de que trata o § 1º deverá estar devidamente assinado pelo responsável pela execução do PRO EPS- SUS no âmbito do Estado ou Distrito Federal interessado.”

“Art. 9º ……………………………………………………………………….

§ 2º O Termo de Adesão de que trata o § 1º deverá estar devidamente assinado pelo responsável pela execução do PRO EPSSUS no âmbito do Distrito Federal ou município interessado.”