Na Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, da no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de
publica
2017, Seção 1, p. 141,
Onde se lê:
“Art.6º ………………………………………………………………………..
§ 2º Será juntado ao Termo de Adesão de que trata o § 1º documento contendo as necessidades de Educação Permanente em Saúde do estado ou Distrito Federal e as ações previstas, com des- crição dos objetivos, atividades, metas e período de execução.”
“Art. 9º ……………………………………………………………………….
§ 2º Deveráser juntado ao Termo de Adesão de que trata o
§ 1º o planejamento de ações de Educação Permanente em Saúde, formulado pelo Distrito Federal ou município interessado, que esteja alinhado às necessidades de qualificação e aprimoramento dos pro- fissionais e trabalhadores que atuam no Sistema Ú nico de Saúde – SUS, especialmente da Atenção Básica, podendo contemplar, dentre outros:
I – aspectos do funcionamento dos serviços de saúde; II – aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
- – abordagens técnicas específicas voltadas para o for- talecimento e consolidação das Redes de Atenção à Saúde; e
- – ações intersetoriais, que envolvam outras equipes de saúde e/ou outros níveis de atenção.”
Leia-se:
“Art.6º ……………………………………………………………………….
§ 2º O Termo de Adesão de que trata o § 1º deverá estar devidamente assinado pelo responsável pela execução do PRO EPS- SUS no âmbito do Estado ou Distrito Federal interessado.”
“Art. 9º ……………………………………………………………………….
§ 2º O Termo de Adesão de que trata o § 1º deverá estar devidamente assinado pelo responsável pela execução do PRO EPS– SUS no âmbito do Distrito Federal ou município interessado.”