CONASS Informa n. 259 – Republicada a Portaria SAS N. 1771 que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 1.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 19 de outubro

2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Considerando a necessidade de gerar informações para monitoramento das ações da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e

Considerando a necessidade de acompanhamento e atuali- zação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Ú nico de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medi- camentos, Ó rteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 03 – Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 – Consultas/Atendimen- tos/Acompanhamentos na Forma de Organização 09 – Atendimen– to/Acompanhamento em Saúde do Idoso o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2° Fica definido que para a avaliação multidimensional da pessoa idosa na atenção básica poderá ser utilizada, como um instrumento de apoio, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua Ficha Espelho ou outros instrumentos equivalentes, com o objetivo de identificar o comprometimento da capacidade funcional e o potencial de risco e vulnerabilidades da pessoa idosa, sendo possível, assim, elaborar projetos terapêuticos singulares mais resolutivos.

Parágrafo único. Para um melhor acompanhamento das ne- cessidades de saúde, a frequência das avaliações multidimensionais deve ser determinada pelas condições de saúde e funcionalidade apre- sentadas por cada pessoa idosa. Contudo, recomenda-se que seja realizada pelo menos uma vez ao ano com cada pessoa idosa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a par- tir da competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

 

. Procedimento:

03.01.09.003-3    AVALIAÇÃO  MULTIDIMENSIONAL DA PESSOA IDOSA

. Origem:

.           Descrição

.

.

A avaliação multidimensional é um processo diagnóstico estruturado de múltiplas dimensões, de caráter interdisciplinar, que ser- ve para identificar as necessidades de saú- de

da pessoa idosa, suas vulnerabilidades ou habilidades dos pontos de vista clínico, psicossocial e funcional, com o objetivo de formular o Projeto Terapêutico Singular, coordenado e integrado, a curto, médio e

longo prazos, visando especialmente a recuperação e/ou a manutenção da capacidade

funcional da pessoa idosa. Difere do exame

clínico padrão por enfatizar a avaliação das capacidades cognitiva e funcional e dos aspectos psicossociais da vida das pessoas

idosas e pela possibilidade de utilizar escalas e testes que permitem quantificar o grau de incapacidade. Esta avaliação é realizada por equipe multiprofissional. O registro no sistema deverá ser realizado pelo (a) médico (a) ou pelo (a) enfermeiro (a).

. Instrumento de Reg- istro

02 – BPA (Individualizado)

. Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

. Complexidade

Atenção Básica

. Tipo de Financiamen- to

01 – Atenção Básica (PAB)

. Sexo

Ambos

. Idade mínima

60 Ano (s)

. Idade máxima

130 Ano (s)

. Valor Ambulatorial (SA)

0,00

.           Valor     do     Serviço Hospitalar (SH)

0,00

.           Valor     do     Serviço Profissional (SP)

0,00

. Total Hospitalar

0,00

.           Classificação/Família CBO

2235*; 2251*,2252*,2253*

 

*Podem ser registrados profissionais com qualquer ocupação destas famílias de CBO.

(*)Republicada, por ter saído, no DOU nº 236, de 11-12-2017, Seção 1, página 109, com incorreção no original.