CONASS Informa n. 268 _ Publicada a Portaria GM n. 4165 que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo de habilitação dos laboratórios de citopatologia, Tipo I, no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)

PORTARIA GM N. 4.165, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo de habilitação dos laboratórios de citopatologia, Tipo I, no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção II do Capítulo V do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e

Considerando a necessidade de se construírem os relatórios de avaliação e monitoramento a serem emitidos pelo Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), com o intuito de proceder à reabilitação dos Laboratórios de Citopatologia Tipo I, resolve:

Art. 1º O Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 150. Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 28 de dezembro de 2018, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos abaixo, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS, a partir de 2 de janeiro de 2019:

……………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017.

GILBERTO OCCHI